Termos de Uso
Última atualização: 07 de abril de 2026
Bem-vindo aos Termos de Uso da Allmar Telecom. Ao contratar nossos serviços de internet fibra óptica, você concorda com os termos e condições descritos neste documento. Leia atentamente antes de utilizar nossos serviços.
1. Objeto do Contrato
O presente termo regula a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) de acesso à internet em banda larga por fibra óptica, oferecido pela Allmar Telecom, com sede na Rua Epaminondas Gracindo, Nº 281, Pajuçara, CEP 57030-103, Maceió/AL.
O serviço está disponível em edifícios e condomínios específicos na região de Maceió/AL, conforme área de cobertura vigente.
2. Definições
- Prestadora: Allmar Telecom, responsável pela prestação do serviço de internet.
- Assinante: pessoa física ou jurídica que contrata os serviços da Allmar Telecom.
- SCM: Serviço de Comunicação Multimídia, conforme regulamentação da Anatel.
- Velocidade contratada: taxa máxima de transmissão de dados do plano escolhido pelo assinante.
- Download: transferência de dados da internet para o dispositivo do assinante.
- Upload: transferência de dados do dispositivo do assinante para a internet.
3. Planos e Condições do Serviço
A Allmar Telecom oferece planos de internet fibra óptica com as seguintes características:
- Velocidades de 500MB, 700MB e 900MB conforme plano contratado.
- 100% da velocidade de download contratada.
- 70% da velocidade de upload em relação à velocidade de download.
- Garantia mínima de 80% da velocidade contratada na média mensal e 40% como mínimo instantâneo, conforme regulamentação da Anatel.
- Uso ilimitado de dados (sem franquia).
4. Instalação e Ativação
- A instalação é gratuita, incluindo o equipamento necessário (roteador Wi-Fi e ONT) em regime de comodato.
- A instalação está sujeita à viabilidade técnica no endereço informado pelo assinante.
- O prazo de instalação será informado no momento da contratação.
- O assinante deve garantir acesso ao local para a instalação no horário agendado.
5. Direitos e Obrigações da Prestadora
A Allmar Telecom se compromete a:
- Prestar o serviço de forma contínua, com disponibilidade mínima de 99% ao mês.
- Comunicar previamente interrupções programadas para manutenção.
- Disponibilizar canais de atendimento ao assinante.
- Manter a infraestrutura de rede em bom estado de funcionamento.
- Fornecer e manter os equipamentos em comodato.
6. Direitos e Obrigações do Assinante
O assinante se compromete a:
- Utilizar o serviço para fins pessoais e não comerciais (em planos residenciais).
- Não revender, compartilhar ou redistribuir o serviço a terceiros.
- Zelar pelos equipamentos fornecidos em comodato, responsabilizando-se por danos causados por mau uso.
- Manter seus dados cadastrais atualizados.
- Efetuar o pagamento das mensalidades nos prazos estabelecidos.
7. Uso Aceitável
O assinante não poderá utilizar o serviço para:
- Práticas ilícitas ou que violem a legislação brasileira.
- Envio de mensagens não solicitadas em massa (spam).
- Ataques a redes, sistemas ou servidores de terceiros.
- Violação de direitos autorais e propriedade intelectual.
- Distribuição de conteúdo ilegal.
A Allmar Telecom respeita o princípio da neutralidade de rede previsto no art. 9 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), não realizando discriminação ou degradação de tráfego por conteúdo, origem, destino ou serviço.
8. Preços e Pagamento
- Os valores das mensalidades são os vigentes no momento da contratação, conforme plano escolhido.
- O pagamento deve ser efetuado até a data de vencimento escolhida pelo assinante.
- Em caso de atraso, poderão incidir multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês.
- Os valores poderão ser reajustados anualmente com base no índice IGPM/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo.
9. Suspensão do Serviço
O serviço poderá ser suspenso nas seguintes situações:
- Por inadimplência: após notificação prévia ao assinante, conforme regulamentação da Anatel.
- A pedido do assinante: suspensão temporária por até 120 dias por ano.
- Por manutenção: interrupções programadas com comunicação prévia.
- Por força maior: eventos imprevisíveis fora do controle da prestadora.
10. Rescisão Contratual
- O assinante pode solicitar a rescisão do contrato a qualquer tempo, mediante contato com nossos canais de atendimento.
- A Allmar Telecom poderá rescindir o contrato em caso de descumprimento dos termos pelo assinante.
- Os equipamentos em comodato devem ser devolvidos em até 15 dias após a rescisão.
- Em caso de não devolução dos equipamentos, o assinante será responsável pelo valor dos mesmos.
11. Limitação de Responsabilidade
- A Allmar Telecom não se responsabiliza pelo conteúdo acessado pelo assinante na internet.
- Não nos responsabilizamos por danos indiretos, lucros cessantes ou perdas de dados decorrentes de interrupções no serviço.
- Em caso de falha na prestação do serviço, o assinante terá direito a desconto proporcional ao período de indisponibilidade.
12. Atendimento ao Assinante
A Allmar Telecom disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
- WhatsApp: (82) 3512-6503
- Telefone: (82) 3075-0220
- Horário de atendimento: Segunda a Sexta das 8h às 17h30 | Sábado das 8h às 16h
O assinante também pode recorrer à Anatel (telefone 1331 ou site anatel.gov.br) para registro de reclamações.
13. Direito de Arrependimento
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 49), o assinante que contratar o serviço fora do estabelecimento comercial (internet, telefone) tem o direito de desistir da contratação no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato ou da instalação do serviço, sem qualquer ônus.
14. Disposições Gerais
- A Allmar Telecom se reserva o direito de alterar estes termos mediante comunicação prévia de 30 dias ao assinante.
- A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não implica renúncia ao direito de exigi-la.
- Fica eleito o foro da comarca de Maceió/AL para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.
15. Legislação Aplicável
Este termo é regido pela legislação brasileira, em especial:
- Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)
- Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018)
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
- Regulamentação da Anatel aplicável ao SCM
Allmar Telecom — Rua Epaminondas Gracindo, Nº 281, Pajuçara, CEP 57030-103, Maceió/AL
WhatsApp: (82) 3512-6503 | Telefone: (82) 3075-0220